A Porto Seguro Capitalização oferece o PortoCap Aluguel, um título de capitalização como alternativa na hora de alugar um imóvel comercial ou residencial, dispensando análise de crédito ou comprovação de renda. Assim, o inquilino não precisa de um fiador. A modalidade também é vantajosa para o proprietário do imóvel e para a imobiliária, que têm a garantia necessária para realizar o aluguel sem riscos.
A contratação é rápida e segura para todos os envolvidos, e sua vigência varia de 12 a 15 meses. Além disso, o inquilino conta com benefícios e serviços exclusivos que facilitam seu dia a dia.
Veja como funciona a capitalização de aluguel:
O valor do título de capitalização é acordado entre o proprietário e o inquilino, sem a necessidade de um fiador envolvido, e deve ser quitado em um pagamento único. Depois disso, o locatário participará de sorteios mensais, concorrendo a duas vezes o valor do título do aluguel. Ao término do plano, o inquilino recebe 100% do valor constituído na reserva de capitalização.
Vantagens para inquilinos
• Não depender de um fiador para alugar o imóvel;
• Processo de contratação simples e com agilidade;
• Dispensa análise de crédito ou comprovação de renda;
• Mão de obra gratuita para reparos emergenciais à residência
• Concorre a sorteios mensais em dinheiro equivalente a duas vezes o valor do título;
• Ao final do contrato , resgate de 100% da reserva de capitalização corrigida.
Vantagens para proprietários
• No caso de inadimplência, o título de capitalização pode ser resgatado para cobertura de débitos locatícios;
• O valor é negociado entre proprietário e inquilino;
• Válido para imóveis comerciais e residenciais.
Vantagens para imobiliárias
• Sem comprovação e análise de crédito, agilizando a locação;
• Solução para clientes com dificuldades de encontrar fiador. O título garante a locação e a imobiliária não perde o negócio;
• Garantia da taxa de administração da imobiliária.
Tabela de Resgate:
Ao final do prazo de vigência do título o inquilino resgata 100% do valor constituído na reserva de capitalização. A tabela abaixo apresenta o valor mínimo que poderá ser resgatado, respeitado o prazo de carência e decorridos 30 dias de cada mês vigente:
Plano 12 meses
Mês vigente | % do pagamento único | Mês vigente | % do pagamento único |
---|---|---|---|
1 | 89,928% | 7 | 96,562% |
2 | 90,378% | 8 | 97,045% |
3 | 90,830% | 9 | 97,530% |
4 | 91,284% | 10 | 99,007% |
5 | 91,741% | 11 | 99,503% |
6 | 96,081% | 12 | 100,00% |
Plano 15 meses
Mês vigente | % do pagamento único | Mês vigente | % do pagamento único |
---|---|---|---|
1 | 88,593% | 9 | 97,052% |
2 | 89,036% | 10 | 97,537% |
3 | 89,481% | 11 | 98,025% |
4 | 89,928% | 12 | 98,515% |
5 | 90,378% | 13 | 99,007% |
6 | 95,610% | 14 | 99,503% |
7 | 96,089% | 15 | 100,000% |
8 | 96,569% |
As duas tabelas apresentam o valor mínimo que pode vir a ser resgatado, respeitado o prazo de carência e decorridos 30 dias de cada mês vigente. O valor real do resgate será atualizado todos os meses a partir da TR.
Caso ocorra alguma alteração na taxa de juros que remunera a caderneta de poupança, a tabela acima será recalculada, considerando a nova taxa a partir da data da alteração.
O valor do resgate será colocado à disposição do titular em até 15 dias úteis após o término da vigência ou após a solicitação em caso de resgate antecipado. Para efetivar o pagamento, o titular deve contatar a empresa por meio de carta, de telefone ou do serviço de atendimento ao cliente para orientação quanto aos documentos que deverão ser apresentados à sociedade de capitalização.